SEU DIREITO
Desde 1976 minha mãe trabalha na lavoura de café e como diarista. Em 1989 ela foi aprovada em concurso público, tendo permanecido no emprego até hoje. Atualmente ela está passando por um processo judicial, que consta que quando trabalhava em determinado setor não exercia função em condições insalubres. Mas desde 2004 ela trabalha no departamento de reagentes químicos e contaminantes. Ela está com 53 anos. Quando poderá se aposentar por tempo de serviço com o salário que recebe hoje?
Quanto ao período rural laborado de 1976 a julho de 1988 como diarista em regime empregatício não é necessário provar recolhimentos, vez que tal ônus cabe ao empregador, e a fiscalização ao INSS. Portanto, é possível a averbação mediante apresentação de provas materiais e testemunhais.
Sobre o período laborado em condições insalubres, e a resposta pauta-se no entendimento de que a segurada vem exercendo a atividade em regime celetista, e exposta a agentes químicos contaminantes a partir de 2004, é possível a conversão em comum. Para tanto, é necessário que seja comprovado tal exposição.
Embora haja posição que o período de atividade insalubre converter-se-ia somente até o ano de 1998, em virtude da edição de súmula prolatada pelos tribunais superiores, também há posicionamentos diversos. Ou seja, tem-se a possibilidade de conversão deste tempo de serviço especial em comum.
Quanto à possibilidade de aposentar-se com o atual salário, o cálculo para concessão de aposentadoria realiza-se por meio de média aritmética, a qual considera 80% dos maiores salários percebidos desde julho de 1994, e também o fator previdenciário (idade, expectativa de vida, entre outros).
Considerando o período especial e rural da segurada, esta já possui o direito de aposentar-se na forma integral. No entanto, para que perceba o mesmo salário, deverá aposentar-se com cerca de 63 anos, pois assim o fator previdenciário não influenciará negativamente em seus proventos.
Para tanto, é necessário pedido administrativo junto ao INSS a fim de ter averbado o período rural, assim como a conversão do tempo laborado em condições especiais para tempo de serviço comum junto ao pedido de aposentadoria. Caso o pedido seja indeferido, faz-se necessário levar a questão ao judiciário.
André Benedetti de Oliveira, advogado





