Qual o horário estabelecido para realizar a reforma de um imóvel?

A reforma de um imóvel deve ter um planejamento que inclua não somente a pesquisa de preços, previsão de gastos, escolha de profissionais ou compra de materiais, mas também a verificação do horário permitido para reforma.
No planejamento das obras, em determinados casos, é preciso obter autorização prévia da Prefeitura, do síndico do condomínio ou da administradora do shopping center.
A reforma de um imóvel implica em planejamento com seriedade e consciência ambiental. A proteção ao meio ambiente não está restrita ao reaproveitamento de resíduos da reforma, mas inclui o respeito ao meio ambiente livre de ruídos, à saúde, segurança e bem-estar da sociedade.
A qualidade ambiental e a paz pública são bens protegidos pelas normas ambientais. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81) prevê, em conformidade com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que o período noturno se inicia às 22h e termina às 6h. Neste horário não será permitida reforma de imóvel no seu município.
É preciso buscar informações da área em que se pretende fazer a reforma, ou seja, deve-se verificar se a reforma é de imóvel em sítio, fazenda, zona estritamente urbana, área de hospital, escola, residencial, comercial e administrativa, recreativa ou industrial, e verificar os horários definidos no município.
Se houver reforma de imóvel desrespeitando o horário permitido, é possível chamar a autoridade policial e registrar ocorrência de perturbação de sossego.
Em Londrina, de acordo com o Código de Posturas do Município, lei 4.607/1990, a indústria da construção civil pode estar em atividade de segunda a sexta-feira das 7h às 20h, e aos sábados das 7h às 16h. É preciso observar em qual área a reforma do imóvel está sendo feita, e se houve autorização especial junto à Prefeitura.

Mariana Menezes Tescaro, advogada

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