Tive a carteira roubada dentro de uma boate. Dois dias depois, alguns objetos foram achados no banheiro, mas levaram talão de cheque, cartão de crédito, carteira de habilitação, título de eleitor. Os cheques foram usados, mas consegui sustar. Posso entrar com uma ação contra a boate por danos morais?

É preciso diferenciar o roubo do furto. O primeiro é quando alguém, mediante violência ou grave ameaça, subtrai para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Já o segundo caso é quando alguém apenas subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel, sem que o dono perceba.
O dano moral diz respeito à honra, à boa-fé subjetiva, a dignidade e todos os seus aspectos subjetivos provenientes destes bens, tutelados pela própria Constituição Federal. Portanto, considera-se dano moral aquela dor psíquica que atormenta o interior de um indivíduo, na medida em que tal desconforto ou desgosto é capaz de alterar seu equilíbrio emocional, interferindo assim o bem-estar diário.
Para processar alguém ao pagamento de indenização por danos morais é de fundamental importância demonstrar a ligação existente entre o dano com a ação ou a omissão, negligência ou imprudência que esta pessoa cometeu.
No caso da boate, se for realmente roubo, e dependendo da forma como foi realizada a violência ou grave ameaça e os meios utilizados pelo sujeito que subtraiu a carteira, pode ser que exista negligência da mesma na realização de vistoria para a entrada de pessoas no local. Sendo assim, é possível a discussão em juízo acerca do dano moral sofrido pela vítima.
Se for um caso de furto, no qual o objeto foi subtraído sem que ninguém percebesse (por exemplo, a pessoa deixou a carteira na mesa e foi dançar, e quando chegou não a encontrou), não há que se falar em indenização por danos morais.

Fernando Sasaki, advogado

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