Tenho 62 anos de idade e vou iniciar um curso de graduação em uma faculdade particular. Devido à idade, tenho direito a descontos na mensalidade?

Prezado(a) leitor(a), o Estatuto do Idoso (lei 10.741, de 1/10/2003) estabelece que idoso é aquele que tem idade igual ou superior a 60 anos, e lhe garante benefícios no tocante a descontos em algumas situações.
O artigo 23 da mencionada lei prevê que a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.
Percebe-se que a legislação não dita expressamente descontos para atividades educacionais, porém é indispensável a análise mais aprofundada do tema para a aplicação ou não do dispositivo acima ao seu caso.
Ademais, o estatuto, em seu artigo 39, estabelece que aos maiores de 65 anos de idade fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos, urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços prestados paralelamente aos serviços regulares.
Em seu artigo 40 também prevê: ''No sistema de transporte interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I - a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos; II - desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
O indicado é sempre contratar um advogado de sua confiança para que este lhe dê as melhores saídas para o caso.

Cássio N. Tanaka, advogado

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