SEU DIREITO
Quais são as atribuições e a autoridade de um juiz de paz e de um juiz de menores? E por quem são nomeados?
A função do juiz de paz tem previsão em nossa Constituição Federal (que é de 1988) para celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias.
O juiz de paz, pela determinação constitucional, deve ser eleito pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos. Todavia, isso por enquanto não é uma prática, pois faltam legislações estaduais para disciplinar a questão. Tanto que o Conselho Nacional da Magistratura (CNJ) determinou há pouco mais de um mês que os tribunais de justiça (Judiciário Estadual) encaminhem à respectiva Assembléia Legislativa (Legislativo Estadual) proposta de lei.
Ainda sobre o juiz de paz, atualmente encontram-se muitos cargos vagos (por ausência de eleições), ou então preenchidos por meio de nomeação do juiz de direito responsável pelos cartórios extrajudiciais.
Há projeto de Emenda Constitucional na Câmara dos Deputados para somente ser nomeado um juiz de paz após realização de concurso público, já que este também efetivamente exerceria a tentativa de conciliação de casados à beira da separação/divórcio.
Já quanto ao conhecido juiz de menores, em verdade é o juiz titular da Vara da Infância e Juventude. Tem-se que este é um juiz de direito como todos os demais magistrados estaduais, que exercem os serviços no Judiciário (uma das três funções do poder, ao lado do Executivo e Legislativo).
Por determinação constitucional, todos os juízes de direito são nomeados somente após concurso de provas e títulos, desde que tenham três anos de prática jurídica.
Jossan Batistute, advogado e professor





