SEU DIREITO
Trabalho em uma empresa há cinco anos e estou registrado somente há um ano. Neste período não pude tirar férias, pois recebi pelo tempo de descanso em dinheiro. Se eu pedir demissão ou for demitido, quais são os meus direitos?
Primeiro vamos nos ater aos quatro anos sem registro do contrato de trabalho. Neste caso, para que ocorra o reconhecimento deste direito, será necessário que seu advogado de confiança ingresse com reclamatória trabalhista para que ocorra a averbação e os respectivos reflexos deste período, sendo este direito inerente ao pedido de demissão ou na demissão sem justa causa.
Já no tocante das férias recebidas e não usufruídas, a jurisprudência pátria é sólida no sentido de que tendo o trabalhador laborado no período destinado às suas férias, deve-se ocorrer o pagamento das mesmas em dobro.
Entretanto, se o trabalhador já recebeu o valor da ''venda'' indevida do mês trabalhado, deve-se ao mesmo somente outro pagamento de forma simples.
Explicando a diferença entre direitos do pedido de demissão e dispensa sem justa causa resumidamente: no primeiro caso, o leitor terá direito a receber férias, 13º salário, saldo salarial, sendo que não há saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.
Já na dispensa sem justa causa, o leitor também terá direito de receber as férias, 13º salário, saldo salarial e ainda o aviso prévio, multa de 40% dos depósitos fundiários e entrega das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
João Felipe Barros de Albuquerque, advogado





