Assinei um contrato de locação para exploração de hotel, que apresentava movimento razoável. Com a retração no mercado, este valor passou a ser de difícil cumprimento. Que providências podem ser tomadas?


Atualmente, todos os negócios podem ser revistos, a fim de que o equilíbrio contratual seja preservado. E neste sentido existe uma obra recente (Paulo Roberto Spezioli - Revisão Contratual) que estuda o assunto em sua profundidade.
Admite-se a revisão judicial do contrato, como no caso, para adequar o valor locativo, ou normal valor de mercado, ou à situação referente ao movimento comercial da atividade, sob pena de ficar consagrado o desequilíbrio de que sempre decorre a lesão para uma das partes. Como ao Direito não cumpre obedecer a letra fria do contrato, sugere-se sempre que se deve ser aloucado tal letra aos princípios da justiça, da equidade, da razoabilidade e proporcionabilidade.
Por isso que na contexto atual das modernas tendências do Direito Civil, permite-se a revisão para, por meio de avaliação ou perícia, encontrar-se a redução do valor contratado, o que inclusive é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Então é plausível que se pretenda a revisão para obtenção de valor menor.
Moisés de Godoy, advogado

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