Uma briga verificada em uma casa noturna e que acaba em morte pode gerar
problemas para o proprietário do local?


  É necessário examinar a situação no caso concreto, mas a princípio a pessoa jurídica (‘‘casa noturna’’) poderá ser obrigada a indenizar civilmente os familiares da vítima. Quanto às conseqüências criminais, é preciso fazer uma análise do comportamento individual do agente, ou seja, se o proprietário do local foi o responsável direto pelo evento morte, em virtude de negligência (culpa). Dispõe o art. 121, parág. 3º do Código Penal: ‘‘se o homicídio é culposo: pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos’’.
  O cliente da casa noturna, sem dúvida, ali não está para buscar proteção ou segurança pessoal. Todavia, incumbe ao estabelecimento oferecer aos clientes condições para que ele possa divertir-se com tranqüilidade e segurança, mantendo fiscalização adequada e eficiente para que este objetivo seja alcançado.
  Ainda assim, será que o proprietário de uma casa noturna (ou de restaurante, bar) cometeu delito quando um dos seus clientes resolve agredir outro? A culpa, num primeiro momento, é do agressor e não do proprietário do estabelecimento.
  Para que se configure crime de homicídio culposo cometido pelo dono de uma boate, faz-se imprescindível que o mesmo tenha efetiva participação na prática do ato delituoso, o que não parece ocorrer nesta situação, visto que sua responsabilidade criminal não pode ser presumida pelo simples fato de ser dono de um estabelecimento comercial em que se verificou uma briga, ainda que resulte em lesões corporais ou morte.
  Portanto, não há como incriminar penalmente um empresário por um fato delituoso ocorrido em seu estabelecimento comercial, sem que o mesmo tenha contribuído – de qualquer forma – para o ato ilícito. Neste caso não se constata o que chamamos de nexo de causalidade entre a conduta do proprietário e o evento morte, requisito este indispensável para se atribuir uma responsabilidade criminal no âmbito culposo.

Rodrigo José Mendes Antunes, advogado criminalista

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