SEU DIREITO
Participei de um processo de seleção no início da gravidez e consegui o emprego. No entanto, meu chefe descobriu que estou grávida e ameaça me demitir. Ele pode proceder desta forma?
Não. A Constituição Federal garante à empregada gestante o direito à estabilidade no emprego, pois veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É preciso ficar atento à convenção coletiva da categoria, uma vez que ela pode ampliar o prazo ou até mesmo garantir outros direitos à gestante.
Se a dispensa se efetivar durante a gestação, a empregada terá direito à reintegração. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade (súmula nº 244, TST).
A mesma súmula ainda consolidou o entendimento de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
De outro lado, interessa informar que não há direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, conforme também consta na súmula supracitada, ou seja, se este for o caso, o empregador pode dispensar a empregada gestante.
A lei nº 9.799/99 introduziu na CLT novos dispositivos que estabelecem regras para o acesso da mulher ao mercado de trabalho e especificou como discriminatórios diversos atos.
Entre eles consta a proibição de negar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.
Já na lei nº 9.029/95, além de sanções administrativas e penais para alguns casos, consta que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório faculta à empregada optar pela readmissão com ressarcimento dos seus direitos, ou receber, em dobro, a remuneração do período de afastamento.
Portanto, a empregada gestante não pode ser dispensada imotivadamente, tampouco ser ameaçada, podendo este ato, inclusive, configurar dano moral.
Ivan Martins Tristão, advogado e especialista em Direito Empresarial





