SEU DIREITO
Trabalho como vendedora e recebo salário fixo além das comissões. Quando eu sair de férias, como será feito o cálculo dos pagamentos das comissões?
As férias foram prestigiadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas visando desenvolver meios necessários ao empregado para que ele pudesse recuperar as condições físicas e mentais despendidas no trabalho.
As férias representavam, inicialmente, um descanso remunerado só com o valor do salário mensal. Mais modernamente contam com um adicional constitucional correspondente a 1/3 do valor do cálculo das férias, permitindo assim que o empregado goze seu período com condições financeiras.
Para auferir o valor que receberá relativo às comissões, deve-se somar os valores das 12 últimas comissões e dividi-las por 12, desta forma, encontra-se a média mensal das comissões recebidas. Este será o valor recebido nas férias com relação às comissões.
Do valor da média das comissões soma-se o salário-base, do valor auferido acrescenta-se o 1/3 constitucional, chegando por final ao valor das férias.
Para exemplificar, vamos usar um empregado que aufere R$ 900 de salário-base e que a soma das 12 últimas comissões chega-se ao valor de R$ 3.600. Ao dividir esta quantia por 12, encontra-se a média de comissões no valor de R$ 300. A este montante será acrescido o salário-base, que neste exemplo usamos o valor de R$ 900. Somando-se a média das comissões mais o salário-base (R$ 300 + R$ 900), chega-se ao total de R$ 1.200. Deste valor, acrescenta-se o 1/3 constitucional, que no caso seria de R$ 400.
Assim, soma-se R$ 1.200 + R$ 400, chegando-se a um total de R$ 1.600, valor este final das férias a serem recebidas.
João Felipe Barros de Albuquerque, advogado





