Minha esposa era professora da rede estadual e faleceu em 1989. Tenho direito de receber a pensão por morte?
  É preciso definir qual o regime de previdência que a falecida era filiada, para saber as regras a serem aplicadas, o instituto a ser requerido ou até mesmo a justiça competente. Os regimes de previdência são divididos em Regime Geral de Previdência Social
(INSS) e Regime Próprio de Previdência Social (Regime Estatutário).
  O entendimento do INSS para este período de 1989 era em não haver o direito à pensão por morte para o marido, exceto se este fosse inválido e dependente financeiramente da falecida.
  Somente a partir da lei 8.213/91, de 24 de julho de 1991, que a previdência regulamentou a possibilidade do esposo receber a pensão por morte da esposa falecida.
  Todavia, com a Constituição Federal de 1988, abrangendo a igualdade de direitos entre homens e mulheres, conforme inciso I, artigo 5, é totalmente equivocado o entendimento da Previdência quanto ao indeferimento de casos similares acima.
  Na esfera judicial, certamente o marido da falecida terá êxito quanto à concessão de seu benefício de pensão por morte, tanto no INSS quanto no Regime Estatutário, haja vista que se trata de direitos previstos na Constituição Federal de 1988.

André Benedetti, advogado

mockup