SEU DIREITO
Tive problemas de saúde e suspeito que foram causados pelo produto que consumi. Posso reclamar?
Sempre que o consumidor tiver problemas de saúde (cólicas, vômitos, enjôo, diarréia) e suspeitar que foram causados pelo consumo de um produto, este deverá, em primeiro lugar, procurar atendimento médico solicitando relatório que indique o diagnóstico.
Também é importante que o consumidor informe o histórico do problema de saúde, mencionando quanto tempo após o consumo apresentou os sintomas e quais são eles.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que é direito do consumidor a reparação pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poderá pedir o reembolso de despesas com atendimento médico e medicamento.
Para isso, é muito importante que o consumidor apresente os documentos (notas fiscais, cupons ou recibos) relativos aos gastos que pretende pedir com o reembolso.
Todos estes documentos, juntamente com a amostra do produto, são necessários para o encaminhamento da reclamação, que tem por objetivo identificar o que se chama de nexo causal, ou seja, comprovar que o problema de saúde alegado foi causado pelo consumo do produto.
Muitas vezes a suspeita do consumidor em relação ao produto não se confirma, sendo difícil identificar qual o alimento responsável por quadros de intoxicação alimentar, uma vez que consumimos vários alimentos ao mesmo tempo.
Fundação Procon de São Paulo





