SEU DIREITO
O empregado doméstico deve trabalhar nos
sábados e feriados? A carga de trabalho
é de 44 horas semanais?
Os direitos trabalhistas do empregado doméstico foram estabelecidos, inicialmente, pela lei n. 5.859/1972, já que quando da edição da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, excluiu-se da sua aplicação a categoria doméstica.
A lei n. 5.859/1972 não contemplava o doméstico com o direito ao descanso semanal e em feriados. Este direito era garantido a outras categorias por força da lei n. 605/1949, mas não à doméstica, conforme exclusão prevista no artigo 5º, a, desta lei n. 605/1949 e no artigo 7º, a, da CLT.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, passou-se a assegurar à categoria doméstica o repouso semanal, preferencialmente aos domingos.
Finalmente, com a edição da lei n. 11.324/2006 (de 19/07/2006), foi revogada a alínea a do artigo 5º da lei n. 605/1949. Assim, atualmente, a categoria doméstica possui, além do direito ao repouso semanal, preferencialmente aos domingos, direito ao descanso nos feriados.
Quanto à limitação de carga horária, todas as fontes de direito citadas (leis federais, CLT e Constituição Federal) não garantem ao empregado doméstico a limitação de jornada ou carga horária semanal. Especificamente quanto à previsão constitucional relativa à duração do trabalho, o parágrafo único do artigo 7º não abrangeu a categoria doméstica com o estabelecido no inciso XIII deste artigo.
Saliente-se que o sábado é dia útil a ser trabalhado pelo doméstico. Portanto, ao empregado doméstico não é assegurada limitação de carga horária, diária ou semanal. Dito de outra forma, não faz jus ao recebimento de horas extras. No entanto, faz jus a um dia de descanso na semana e nos feriados civis e religiosos.
Paulo de Tarso Bordon Araújo, advogado trabalhista





