SEU DIREITO
Tenho cargo na Prefeitura, e gostaria de saber se posso pedir licença sem remuneração depois do dia 5 de julho, para tratar de assuntos particulares.
A investidura em cargo ou função pública pode ser política, quando decorrente de eleição; vitalícia, aquela que confere caráter de perpetuidade ao seu titular; efetiva, que se refere aos servidores estáveis, depois de vencido o período probatório de três anos, e por fim o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Em verdade, 5 de julho é a data-limite para que o servidor ocupante de cargo público de livre nomeação e exoneração e o servidor de cargo de provimento efetivo solicitem a desincompatibilização para concorrer ao cargo de vereador, prefeito e vice-prefeito nas eleições vindouras.
Para tanto, o servidor ocupante de cargo de livre nomeação será exonerado, ao passo que aquele que ocupa cargo de provimento efetivo terá direito à licença com vencimentos integrais.
Deste modo, se os ''assuntos particulares'' a que se refere o leitor não forem seu desejo de concorrer às eleições, será preciso observar seu estatuto para verificar se se trata de hipótese de licença sem remuneração.
Por exemplo, a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais prescreve que a critério da administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
E ainda essa mesma lei assegura ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, ou ainda para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





