Há restrições para que o cidadão estrangeiro faça um plano de previdência privada no Brasil?

  Quando o cidadão vai até uma instituição financeira contratar um plano de previdência privada, diante de todas as possibilidades disponíveis nos bancos, em nenhuma delas há restrições e sequer menção de averiguar a nacionalidade do contribuinte.
  No Regime Geral de Previdência Social (INSS) também não existe impedimento para o cidadão estrangeiro começar a contribuir e ter, no futuro, qualquer tipo de benefício previdenciário.
  O cidadão que não contribui para as previdências certamente não será assistido a nenhum benefício, nem mesmo seus dependentes. No caso específico do cidadão estrangeiro não receberá nem mesmo o benefício assistencial (para o deficiente ou idoso carente), benefício este pago pelo INSS.
  Na previdência privada existem diversos planos que o cidadão estrangeiro poderá optar e adequar às suas necessidades, e que poderão ser divididos em dois grupos.
  No primeiro grupo constam os benefícios relacionados aos tipos de renda, que são: renda vitalícia, renda temporária, renda vitalícia com prazo mínimo garantido, renda vitalícia reversível ao beneficiário, renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores e renda certa.
  No segundo grupo estão presentes os planos com cobertura de riscos, que são: pensão por prazo certo, pensão ao cônjuge, pensão aos menores, renda por invalidez e pecúlio.
  Portanto, a qualquer pessoa, não importando a nacionalidade, recomenda-se a aderência a algum plano de previdência, sejam estes administrados pelas instituições privadas ou públicas, que assegurem, por sua vez, os contribuintes e seus familiares.

André Benedetti de Oliveira, advogado

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