Estacionei meu veículo embaixo de uma árvore, e devido às fortes chuvas, a mesma caiu, causando estragos em meu carro. Além disso, eu e minha esposa sofremos um acidente também. Que direito temos e a quem recorrer?
Preferencialmente, deve-se recorrer ao juiz cível, relatando os fatos e dando ênfase ao nexo de causalidade entre as ocorrências e os danos.
O juiz cível, nestes casos, tem concedido reparação ampla, inclusive por dano moral, notadamente, como na maioria dos casos, quando se trata de árvores condenadas e em estado deplorável, como vemos nas ruas da cidade de Londrina.
A reparação deve incluir a diminuição do valor do veículo, que tem de passar muitas vezes por reforma, o tempo em que o dono ficou privado do uso do veículo, acrescido dos danos morais sofridos pelo leitor devido aos transtornos e constrangimentos vividos na ocasião.
Neste sentido, temos decisão modelar do juiz da 2 Vara Cível local, que foi integralmente confirmada no tribunal, recentemente, contra o município.

Moisés de Godoy, advogado

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