Posso cancelar minha compra em razão
de ter encontrado a mesma mercadoria em
outra loja por preço inferior?


  Não, uma vez que não houve nenhuma irregularidade com o produto. Desta forma, o cancelamento da compra será liberalidade do fornecedor.
  Orientamos que antes de adquirir um produto, o consumidor faça uma pesquisa de preço, bem como obtenha mais informações sobre o produto que se quer adquirir, tais como marcas, funções, características, entre outros itens, comparando-as entre os diversos fornecedores.
  Alertamos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o cancelamento da compra apenas nas seguintes situações:
  – quando o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, como nos casos de não entrega do produto, produto entregue diferente do pedido, produto entregue sem as funções divulgadas, entre outros casos;
  – no caso de vício do produto, sem a possibilidade de reparo, ou não reparado pela assistência técnica no prazo máximo de trinta dias;
  – se o consumidor desistir no prazo de sete dias da data da compra ou do recebimento da mercadoria, quando esta for adquirida fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, internet ou vendas em domicílio.
Fundação Procon de São Paulo

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