SEU DIREITO
Quais são os requisitos para contratar um estagiário? E em que casos é obrigatório?
O estágio encontra-se regulado pela lei 6.494/77 e pelo decreto 87.497/82 que a regulamenta. Para que se configure o estágio nos moldes legais, sem a caracterização do vínculo empregatício entre o estudante e a empresa que o concede, faz-se necessário o cumprimento de alguns requisitos.
O estágio tem por finalidade primordial a complementação da formação profissional do aluno com vistas ao aspecto prático, com o intuito de promover sua melhor integração com o mercado de trabalho.
Por esta razão, o primeiro requisito a ser respeitado é estar o estagiário cumprindo curso superior, ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial.
Desta forma, se o estagiário não estiver matriculado e frequentando alguns dos cursos mencionados, ou já os tiver concluído, não há como falar-se em estágio.
Além disso, o período dedicado ao estágio deve ser compatível com a jornada escolar do estudante, não podendo prejudicá-la. E ainda considerando que o objetivo do estágio é fornecer ao aluno os aspectos práticos da profissão escolhida, as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ser atinentes ao curso que frequenta, motivo pelo qual a prática de trabalho alheio ao referido curso também descaracteriza o estágio, ensejando a relação de emprego.
Por fim, o contrato de estágio deve ser formalizado por meio de compromisso escrito, celebrado entre o estagiário e a empresa concedente, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.
No entanto, haja vista que em muitos casos este requisito não é respeitado, tem-se a presunção de existência do vínculo empregatício entre as partes, cabendo ao empregador a comprovação de que se trata de contrato de estágio.
Considera-se estágio obrigatório a disciplina a ser cumprida dentro da grade curricular do aluno, indispensável para a conclusão do seu curso, exatamente para cumprir a necessidade de qualificação que algumas profissões exigem.
Já o estágio não obrigatório decorre da necessidade do mercado, não obstante seja regido pelas mesmas regras apontadas, eis que possui igual objetivo do obrigatório, qual seja, a complementação da formação profissional do estagiário.
Daniela Forin Rodrigues Linhares, advogada





