Tentei comprar uma passagem de ônibus com destino a São Paulo, mas a empresa não aceita mais cheques como forma de pagamento. Quais são os direitos do consumidor neste caso?

  Atualmente várias empresas têm optado por não receber cheques como meio de pagamento, diante da grande quantidade de títulos que não são compensados e dos transtornos para o recebimento do crédito.
  Cresce cada vez mais o uso do cartão de crédito, principalmente porque os bancos têm facilitado seu fornecimento e por representar mais segurança nas relações comerciais.
  É claro que as empresas tendem a facilitar as formas de pagamento para seus clientes, porém, não estão obrigadas, tal como questionado, a receber o pagamento por meio de cheque.
  Em que pese o cheque representar uma ordem de pagamento à vista, não é um título de crédito de circulação forçada, ou seja, obrigatória, mas sim facultativa.
  O Código de Defesa do Consumidor não obriga as empresas a receberem cheques como pagamento, contudo, garante ao consumidor o direito à informação adequada, clara e ostensiva.
  Por isso, se a empresa divulgou de maneira adequada que não recebe mais cheques, não há como repreender juridicamente sua conduta, pois não tem obrigação legal de receber referido título como forma de pagamento.
  Não é demais lembrar que caso o cheque seja aceito normalmente, a empresa não pode impor tempo mínimo de existência de conta bancária para sua aceitação, por configurar prática abusiva, conforme Nota Técnica nº 02/2004, do Procon/PR.

Ivan Martins Tristão, advogado especialista em direito empresarial

mockup