É possível fazer o teste de DNA depois da criança já ter sido registrada? O pai do meu filho fez o registro, mas parece desconfiado.
O exame de DNA, que hoje se mostra tão presente na realidade dos operadores e atores do direito de família, nada mais é do que uma análise laboratorial por meio da qual se estuda a constituição genética de determinadas pessoas, para o fim de averiguar a existência de vínculos biológicos entre elas.
Se todo ser humano é formado pela herança dos genes de seu pai e de sua mãe, em parcelas iguais, é possível identificar estes genes para compará-los e concluir com grau de certeza quase absoluta se vieram ou não daquele que é tido como seu genitor.
É conquista recente da ciência, que veio se transformar numa das ferramentas mais importantes de prova em ações de investigação de paternidade ou maternidade. Seu uso aboliu muitas das provas outrora utilizadas e que hoje não passam de mero resquício histórico. Igualmente, pôde dissipar a inafastável nuvem de mistério e de incerteza que antigamente pairava sobre aqueles envolvidos em processos desta natureza.
O referido exame pode ser feito por qualquer interessado, mesmo que o filho já tenha sido anteriormente registrado com o nome do pai, como no caso aqui discutido. Basta que se dirijam espontaneamente pai, mãe e filho a um centro de diagnóstico, a um laboratório apto a trabalhar com tal tecnologia, em que será colhido o sangue de todos eles e, dentro de um prazo médio de 20 dias, terão o resultado final.
Uma vez de posse do resultado, se for confirmada a filiação, o mesmo somente terá a utilidade de pôr fim às dúvidas do casal. Entretanto, na hipótese contrária, o laudo poderá ser utilizado para fundamentar uma ação negatória de paternidade, para retirar o nome do pai do registro civil do indivíduo, a qualquer tempo, pois se trata de ação imprescritível.

Anderson Rodrigues da Cruz, advogado

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