SEU DIREITO
A união estável de casais homossexuais
é reconhecida no Brasil?
A Constituição Federal reconhece a união estável entre homem e mulher, ou seja, somente de casais heterossexuais, e a lei busca facilitar sua conversão em casamento. Isso significa que, nos termos da lei, os companheiros homossexuais não partilham direitos inerentes à seara familiar, como o direito à herança do(a) companheiro(a) falecido(a), pedido de alimentos em caso de dissolução da união, direito ao uso do nome do(a) companheiro(a), dentre outros.
Entretanto, a Previdência Social, por ordem de decisão proferida em ação civil pública nº. 2000.71.00.009347-0, proposta perante a 3ªVara Federal Previdenciária em Porto Alegre/RS, reconhece o direito do(a) companheiro(a) homossexual de segurado(a) à pensão por morte e auxílio-reclusão, em decisão válida para todo o Brasil. Para tanto, o(a) companheiro(a) deverá apresentar os documentos pessoais e três provas materiais que comprovem a união do casal, como mesmo endereço, conta bancária conjunta, seguro de vida, seguro saúde, bens imóveis, dentre outros.
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a inelegibilidade de candidata ao cargo de prefeita, pela existência de união estável com a prefeita reeleita do município (REsp nº. 24.564). O art. 14, parágrafo 7º da Constituição Federal determina que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes do presidente da República, governador de Estado ou Território, Distrito Federal e de prefeito.
Ora, a lei civil equipara união estável heterossexual ao casamento, assim, no termo cônjuge entende-se o(a) companheiro(a) heterossexual. O Tribunal Superior Eleitoral foi além e incluiu a união estável homossexual neste mesmo patamar.
No mesmo sentido, para os efeitos da lei 11.340/2006 (a Lei Maria da Penha), a violência doméstica e familiar independe de orientação sexual (art. 5º, par. único). Ou seja, a lei reconhece a convivência de casais homossexuais. Várias decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhecem a união estável de casais homossexuais.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito à metade dos bens adquiridos durante a união com pessoa do mesmo gênero (REsp 148897); permitiu que um homossexual colocasse seu companheiro como dependente em plano de saúde (REsp 395804) e possibilitou que se recebesse a pensão por morte do companheiro falecido (REsp 773136).
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





