SEU DIREITO
Quero sair da empresa em que trabalho, mas se eu pedir demissão, perco os direitos trabalhistas. Caso eu consiga fechar um acordo com a empresa, terei direito de receber o FGTS?
Prezado(a) leitor(a), atualmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é disciplinado pela lei 8.036, de 11 de maio de 1990, sendo regulamentado pelo decreto 99.684, de 8 de novembro de 1990.
Nestas normatizações encontra-se previsto que o FGTS é uma poupança, portanto, não é indenização. Todavia, não é uma poupança cujos valores podem ser utilizados livremente pelo trabalhador, mas apenas nas situações previstas em lei.
Dentre as possibilidades para saque ou utilização, vejamos algumas: a) demissão sem justa causa; b) rescisão por culpa do empregador (chamada rescisão indireta); c) rescisão por culpa recíproca ou então em casos de força maior; d) extinção da empresa ou então falecimento do empregador pessoa física; e) aposentadoria; f) utilização para pagamento de financiamento habitacional do SFH; g) quando o trabalhador adquirir tumor maligno, HIV ou quando ele ou seus dependentes estiverem em fase terminal, em razão de doença grave; h) quando ficar a conta do FGTS parada durante 3 (três) anos seguidos devido à inexistência de vínculo de emprego; entre outros.
Além disso, é importante não esquecer que o empregado demitido sem justa causa tem direito ao depósito da multa de 40% (quarenta por cento) sobre todo o valor depositado em sua conta do FGTS proveniente do contrato de trabalho rescindido.
Portanto, como visto acima, o acordo entre empregado e empregador não se encontra dentre as formas autorizadoras para levantamento do FGTS, pois o empregador não tem poderes para autorizar ou não o saque.
Caso o empregador aceite (já que trará a este maiores custos), poderá demitir sem justa causa o funcionário ao invés de aceitar o pedido de demissão, quando então será possível ao empregado sacar o fundo de garantia depositado. Porém, isto não é acordo, mas sim a alteração dos motivos da rescisão contratual.
Jossan Batistute, advogado e professor





