SEU DIREITO
O que deve ser observado no contrato de adesão de um consórcio? Que valor deve ser pago como taxa de adesão?
O consumidor deverá ler atentamente todas as cláusulas contratuais, observando se as informações são claras, legíveis e com caracteres ostensivos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Devem constar, obrigatoriamente, do contrato:
- identificação das partes contratantes;
- descrição do bem, conjunto de bens ou serviços;
- obrigações financeiras do consorciado;
- condições para contemplação;
- prazo e duração do contrato;
- taxa de administração;
- possibilidades de antecipação de pagamento das parcelas;
- direito do consorciado dispor do crédito distribuído na assembléia de contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos proporcionais ao período que tenha sido aplicado;
- faculdade do consorciado contemplado adquirir o bem objeto ou crédito correspondente, e o procedimento adotado para solicitação, conforme determina a circular nº 2.766 do Banco Central;
- garantias exigidas;
- condições para transferência de direitos e obrigações, de inadimplemento e exclusão.
Atualmente, não é cobrada a taxa de adesão em consórcios. Na assinatura do contrato, a administradora poderá cobrar a primeira mensalidade e a antecipação de recursos relativos à taxa de administração.
Fundação Procon de São Paulo





