SEU DIREITO
Protocolei meu pedido de aposentadoria especial no INSS, porém o mesmo foi indeferido. Fiquei sabendo disso pela internet e imediatamente procurei uma advogada, a quem ofereci procuração para intervir no assunto. Ela foi verificar e constatou que tal processo havia sido reaberto pelo INSS. Por fim, meu pedido foi concedido, sem qualquer ação da advogada. Agora, ela quer receber remunerações por conta da procuração que assinei. Devo pagar?
Os honorários do advogado têm seus critérios de fixação estabelecidos no art. 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Este artigo pode esclarecer situações como esta, pois em seu inciso II foi estabelecido como critério de fixação dos honorários, entre outros, a complexidade e o tempo necessários à realização do trabalho.
Ainda segundo o art. 36 do Código de Ética, os honorários devem ser fixados com moderação, na proporção do trabalho realizado ou do tempo à disposição do cliente.
No caso, ainda que se diga que a advogada não tenha realizado qualquer ato para a concessão do benefício, fato é que ela precisou dispor de tempo para a análise do processo administrativo perante o INSS, e este tempo bem como o conhecimento técnico que estiveram à disposição do cliente podem ser cobrados, segundo orientação da própria Ordem dos Advogados do Brasil.
Uma situação similar à presente é a realização de uma consulta com um médico especialista, e que o mesmo constate que o paciente não possui problema algum. Ainda assim, seus honorários serão devidos.
O que se faz necessário neste caso é um acordo quanto ao valor dos honorários, que deverão sempre obedecer aos parâmetros fixados no Código de Ética. Na inexistência de uma conciliação quanto à fixação dos honorários profissionais, o mesmo pode ser arbitrado por um juiz, em uma ação judicial na qual se discutiria a necessidade do pagamento dos honorários, bem como do seu valor.
Marcelo Gonçalves da Silva, advogado





