SEU DIREITO
O que fazer com o produto levado várias vezes para a assistência, que continua apresentando problemas?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem até 30 (trinta) dias para sanar o vício do produto. Após este prazo, o consumidor poderá exigir, à sua escolha, uma das alternativas a seguir:
- substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- abatimento proporcional do preço.
Entretanto, o prazo de trinta dias poderá ser reduzido ou ampliado mediante um acordo entre as partes, desde que não seja inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta dias).
O consumidor, ao optar por uma das alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor para substituição do produto, cancelamento da compra ou desconto proporcional, deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor, por meio de carta protocolada, pelo telefone (anotando o nome do atendente e número da solicitação), ou outro meio, desde que assegurado o comprovante de recebimento.
Caso o pedido do consumidor seja recusado, poderá procurar um dos postos de atendimento do Procon ou algum órgão do poder judiciário.
Fundação Procon de São Paulo
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