Na rua da minha casa observo diariamente veículos estacionados na esquina. A quem devo recorrer para resolver o problema?

Estacionar o veículo em uma esquina constitui infração média, com aplicação de multa e remoção do veículo, de acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. A competência para cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito é do órgão executivo de trânsito (artigo 24), que, em Londrina, é a Companhia Municial de Trânsito e Urbanização de Londrina - CMTU.
O artigo 72 do código, por exemplo, afirma que todo cidadão tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas. Afirma, no artigo 73, que estes mesmos órgãos têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Ou seja, os cidadãos possuem direito de questionar, sugerir e exigir respostas das entidades responsáveis pelo trânsito, bem como exigir que haja trânsito seguro, pois este é um direito de todos também previsto no código.
No entanto, é imperioso lembrar que cabe a cada cidadão observar a si mesmo e as suas atitudes no trânsito. As condições seguras dependem do cumprimento das normas de circulação e da conduta de cada um.
Portanto, quando houver necessidade de acionar o órgão competente para fiscalizar uma conduta ilícita de outra pessoa, aproveite para também consultar um Código de Trânsito e seus 94 artigos de infrações, refletir sobre possíveis infrações que tenha cometido, mudar seu comportamento e contribuir para um trânsito melhor.

Mariana Menezes Tescaro, advogada

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