SEU DIREITO
Recebi um cheque sem fundos como pagamento de uma dívida. O que devo fazer para cobrar e receber o valor emprestado? Já procurei o responsável e não consegui nenhum acordo. Então qual é a melhor maneira de resolver a questão: entrar com um processo em cartório ou no tribunal de pequenas causas?
Neste caso existem algumas questões que devem ser observadas antes de tomar qualquer providência. O cheque é um título de crédito, com poder executório, cujo prazo de prescrição é bastante exíguo. A lei reza que o cheque tem 30 dias para ser apresentado para pagamento, quando se tratar de cheque com emissão e apresentação na mesma praça, e 60 dias para cheques de emissão em praça diversa daquela da apresentação.
Após este período, o credor ainda dispõe do prazo suplementar de seis meses para promover a ação de execução de título extrajudicial. Passado este prazo, o cheque perde sua força executória, ou seja, o credor não poderá mais executar o mesmo.
No entanto, isso não significa que o crédito está perdido, sendo que o valor poderá ser cobrado por meio de ação monitória ou ação de cobrança. No caso específico do leitor, a providência mais indicada a ser tomada é protestar o cheque, para após, ajuizar a competente ação judicial, observados os prazos de prescrição.
Se a dívida a ser cobrada for inferior ao valor equivalente a 60 salários mínimos, o valor poderá ser cobrado via ação de execução de título extrajudicial ou ação de cobrança, diretamente no juizado especial cível, ou comumente conhecido como Juizado de Pequenas Causas.
Ajuizar a ação perante este órgão pode representar uma economia financeira e de tempo, tendo em vista que não é exigida, necessariamente, a participação de advogado no caso e o desfecho da ação geralmente é mais rápido.
Contudo, caso o cheque seja superior ao limite permitido (60 salários mínimos), a parte deverá procurar um advogado para ajuizar a ação, cobrando o valor devido. Vale lembrar que o simples fato de possuir um cheque em mãos não é sinônimo de recebimento do crédito, já que qualquer medida a ser tomada dependerá se o devedor possui meios e recursos para satisfazer a dívida.
Sandro Barioni de Matos, advogado





