O salário mínimo regional instituído por alguns Estados no Brasil é ilegal?
Apesar das discussões sobre a legalidade da instituição de salário mínimo regional pelos Estados brasileiros, é pacífico atualmente que não há ilegalidade no estabelecimento de salário mínimo regional, desde que superior ao salário mínimo nacional. Este entendimento encontra respaldo na Lei Complementar nº 103 de 14/07/2000, que regulamentou o inciso V do art. 7º da CF/88.
A Constituição Federal de 1988 garante ao trabalhador o recebimento de salários nunca inferiores ao mínimo. Sendo vedado o pagamento de salário inferior ao mínimo, este sim é ilegal.
Não obstante haver salário mínimo nacional, no art. 7º, V da Constituição Federal, o legislador constituinte deixou margem para que fossem estabelecidos pisos regionais, de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho. Estes pisos salariais são normalmente instituídos por entidades de classe e sindicatos, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No entanto, há categorias às quais não são determinados os pisos salariais. Essas, por sua vez, devem receber o salário mínimo nacional, a não ser que no Estado Federativo no qual desenvolve suas atividades laborais tenha sido instituído piso salarial superior.
Nos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná, por exemplo, que já adotaram piso salarial regional, categorias como a dos empregados domésticos devem receber o piso instituído nestes estados.
No Estado do Paraná, o piso salarial regional foi determinado por meio da lei 15.118 de 2006, sancionada pelo atual governador Roberto Requião. A lei passou a vigorar a partir de 1º de maio do mesmo ano. O valor do salário instituído naquela época sofreu reajuste em maio de 2007 e também em maio de 2008. O novo valor anunciado, que passou a vigorar em 1º de maio deste ano, é de R$ 547,80, o maior piso regional do país atualmente.

João Felipe Barros de Albuquerque, advogado

mockup