O que deve ser observado na contratação de uma empresa de turismo? Tenho o direito de receber o valor pago, se desistir da viagem?
O consumidor, se possível, deve solicitar indicações de amigos e parentes que já tenham utilizado a agência de viagens, além de consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas e dicas disponibilizadas no site do Procon. Outra dica é verificar ainda se a empresa está cadastrada na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) e ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens).
É recomendado também solicitar todas as informações por escrito, principalmente no que se refere à quantidade de dias e noites, tipo e localização da hospedagem, meio de transporte, ingressos de passeios opcionais, parques e shows inclusos, tipo de quarto (duplo, triplo), refeições inclusas, entre outros.
Normalmente a empresa destina parte dos valores pagos pelos consumidores para os hotéis e meios de transportes como sinal e reserva de vaga. Quanto mais próximo da data de partida, maiores os valores retidos pelas mesmas.
A Deliberação Normativa 161 da Embratur determina que no caso de desistência com mais de 30 dias da partida, há a retenção de 10% do valor. Entre 30 e 21 dias antes da saída da excursão, retenção de 20%, e a menos de 20 dias, a Embratur alega que pode haver maiores retenções, desde que demonstradas.
Sugerimos que o consumidor, assim que desistir, faça uma carta para a empresa e a protocole para resguardar seus direitos.
Empresas aéreas não compartilham da referida deliberação, devendo ser observado o diposto em regimento interno para restituição do valor, em caso de desistência da viagem.

Fundação Procon de São Paulo

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