SEU DIREITO
Recebi como pagamento de uma dívida um cheque pré-datado para 120 dias no valor de R$ 10 mil. Nesse período posso ir ao banco verificar se o cheque tem fundos?
O cheque é um título executivo regulado pela lei 7.357, de 2 de setembro de 1985, e trata-se de uma ordem de pagamento à vista. O artigo 4º da lei 7.357/85 determina que o emitente do cheque deva ter fundos em valor suficiente para pagá-lo, sendo a insuficiência tipificada como crime de estelionato descrito no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de um a cinco anos de reclusão e multa.
No entanto, a prática da emissão de cheque pré-datado o descaracteriza como ordem de pagamento à vista, transformando-o numa espécie de garantia, promessa de pagamento. Desta forma, torna-se inaplicável a tipificação como crime de estelionato, é o que tem entendido nossos tribunais.
Quanto à verificação de fundos, antes da apresentação do cheque à câmara de compensação, tal consulta não poderá ser realizada, haja vista que as instituições financeiras devem prezar pelo sigilo bancário de seus clientes, e você terá a resposta apenas após o cheque ser compensado, ou voltar sem provisão de fundos, cuja alínea será a 11 na primeira apresentação e, numa segunda apresentação sem provisão de fundos, será a alínea 12.
De qualquer forma, cabe ainda ficar atento para o prazo prescricional do cheque, que é, em regra, de seis meses contados do término do prazo para apresentação. Operando-se a prescrição, não mais será possível a execução do cheque, o qual somente poderá ser utilizado como prova para instruir uma eventual ação de cobrança ou monitória, o que trará mais dificuldades e demandará mais tempo para o recebimento da quantia devida.
Roger Perineto, advogado e consultor





