Trabalho em uma autarquia municipal há 11 anos, sem carteira assinada ou qualquer outro tipo de contrato. Quero saber se corro o risco de ser dispensado se for realizado um concurso e eu não conseguir ser aprovado.

A Constituição Federal de 1988 determina que a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
O concurso público não é exigido aos cargos declarados em lei de livre nomeação ou provimento, como também pode ser dispensado em excepcional contratação de servidores temporários, desde que preenchidos os requisitos da lei. Outro caso de dispensa de concurso público é a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias, realizada por mero processo seletivo público.
Vale esclarecer que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Todas as hipóteses de dispensa de concurso público estão prescritas na Constituição. Infelizmente, parece que o leitor não se encaixa em nenhuma das exceções possíveis à regra da obrigatoriedade do concurso público. Logo, o leitor pode ser dispensado a qualquer tempo.

Karla Saory Moriya Nidahara, advogada

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