A cobrança de multa em caso de perda da comanda em bares e boates é legal? Quem pode determinar o valor?

Quem possui o hábito de sair para se divertir em Londrina, conhece bem esta regra adotada por quase todos os estabelecimentos que trabalham com o sistema de comandas: na perda da comanda ou do cartão, o consumidor estará sujeito ao pagamento de uma multa, normalmente de valores elevados, e em nada parecidos com o consumido até o momento.
Como a prática é comum e adotada por muitos estabelecimentos, o consumidor acaba por acatar as regras impostas pelas empresas, sem questionar a validade de tais procedimentos.
Muito embora não exista uma vedação expressa, a cobrança da multa pela perda da comanda é ilegal, por constituir uma vantagem manifestamente excessiva ao estabelecimento comercial, o que é vedado pelos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Oportuno lembrar que o artigo 51 do CDC reputa ser abusiva toda obrigação que coloque o consumidor em posição de desvantagem exagerada, como é o caso, por exemplo, da perda de comandas.
Mas o que fazer diante da cobrança? Mesmo sabendo de seus direitos, o consumidor pode se sentir coagido, pois muitos estabelecimentos chamam os seguranças para não deixar o cliente sair sem pagar o valor da multa. Neste caso, o consumidor pode chamar a polícia e fazer uma queixa de constrangimento. Tal conduta está tipificada pelo artigo 146 do Código Penal. Sendo que o consumidor que sofrer constrangimento pode requerer o ressarcimento por danos morais.
O estabelecimento possui a obrigação de controlar o que vende e para quem vende. Inverter esta obrigação contraria o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. O mais adequado, portanto, seria a realização de um acordo no local do incidente, pois não pode o estabelecimento partir do princípio de que o consumidor está agindo de má-fé.
Por fim, o consumidor deve denunciar os estabelecimentos que adotam tal procedimento ao Procon, que tem competência para fiscalizar esta situação.

João Felipe Barros de Albuquerque, advogado

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