SEU DIREITO
Trabalho em uma empresa em São João do Ivaí há 18 anos e estou cursando uma faculdade em Apucarana. Como o ônibus escolar sai às 17h20, preciso sair da empresa às 17h. A lei permite alterar o horário de trabalho? Minha proposta é fazer a compensação entrando mais cedo. A empresa não aceita a mudança, sob alegação de que meu caso poderia abrir precedentes.
É importante observar neste caso o que diz o Precedente Normativo 32, do
Tribunal Superior do Trabalho: ''Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hipótese dos artigos 59 e 61 da CLT.''
Note-se que os artigos 59 e 61 da Consolidação das Leis Trabalhistas tratam das hipóteses de eventual necessidade de prorrogação da jornada de trabalho para todos os trabalhadores, incluindo-se aí os empregados estudantes. É de se considerar ainda que o espírito do legislador é a proteção legal no sentido de impedir que o empregado estudante sofra pressões em sentido de abandonar a escola.
Porém, uma coisa é proteger a disposição do empregado que procura educar-se nos bancos escolares, o que é um direito seu; e outra seria legislar no sentido de promover o demérito do empregador, que empenha muitas vezes nos seus negócios toda sua economia como forma de gerar o emprego e a produção, obrigando-o a criar um horário específico para cada um de seus empregados, o que seria impossível.
Assim, para a presente situação, entendo, até pela razão específica de tratar-se de um trabalhador com 18 anos de empenho a bem de seu empregador, que ele não é mais um menino desregrado, mas um trabalhador que certamente goza de confiança de seu empregador, para o qual empenhou anos de seu labor, merecendo sim o crédito de ver a sua vontade de cursar uma faculdade possibilitada por sua empresa.
Até porque não há que se falar em ''abrir precedentes para outros funcionários'', retratando uma visão estreita do fato, mas sim agir com visão empresarial moderna para o caso, oferecendo a flexibilização da norma trabalhista quanto à jornada de trabalho, seja porque trata-se de um empregado com mais de 18 anos de trabalho junto à empresa, seja porque estamos falando de apenas 30 minutos e este se propõe a entrar mais cedo como forma de compensação, seja porque não deve existir nenhum outro empregado nas exatas condições do leitor, não gerando qualquer precedente.
Conclui-se daí que a conciliação das vontades para a solução de problemas no ambiente de trabalho é a melhor decisão, ao invés da opção pela simples aplicação da lei, que é ruim para uma das partes e distante do fato real.
Antonio José Saviani da Silva, advogado trabalhista
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