SEU DIREITO
Meu vizinho tem um cachorro da raça pit bull. Ele leva o animal para passear sem a focinheira e às vezes o deixa solto na rua. A quem devo reclamar?
O Código de Posturas do Município de Londrina (lei municipal 4.607/90) contém as medidas de Polícia Administrativa a cargo do município, instituindo as necessárias relações entre o poder público local e as pessoas físicas ou jurídicas, liberando, fiscalizando, condicionando, restringindo ou impedindo a prática ou omissão de atos de particulares e no funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de produção e de prestação de serviços, sempre no sentido de disciplinar e manter a ordem, a higiene, a moral, o sossego e a segurança pública.
Segundo esta lei, é permitida a permanência de cães nos parques, praças, logradouros, vias públicas e áreas de lazer, desde que sejam conduzidos com guia, enforcador e focinheira, quando de médio ou grande porte, e guia e peitoral, quando de pequeno porte. O dono deve trazer consigo os equipamentos necessários para recolher eventuais dejetos destes animais.
Só estão livres destas exigências os animais que servem de guia para deficientes visuais.
Assim, os animais encontrados em desconformidade com estas disposições serão recolhidos ao depósito da municipalidade ou outro local determinado para tal fim. Ao menos, este é o procedimento descrito no Código de Posturas do Município.
Infelizmente, o município ainda não possui um canil para recolher estes animais. Deste modo, atualmente, o município apenas autua e impõe uma penalidade aos proprietários dos cães em desconformidade com a lei.
A denúncia e a atuação do poder público servem como medidas preventivas de eventuais danos que o animal bravio possa causar.
Entretanto, vale destacar que o Código Civil (art. 936) impõe que o dono ou o detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Aquele que tem sob sua guarda um animal agressivo deve, além de realizar os cuidados usuais, despender vigilância e atenção para evitar os prováveis ataques do animal a outrem.
Caso um ataque venha a ocorrer, o dono do animal tem o dever de pagar as despesas médicas e indenizar todos os prejuízos que a vítima tenha sofrido.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





