O empregado afastado do trabalho há mais
de um ano em virtude de doença tem direito à progressão por antigüidade? Caso tenha direito, conta-se o tempo a partir de quando? Tudo indica que será aposentado por invalidez.


  O regime de progressão na carreira é adotado por empresas públicas, tanto na administração direta quanto na indireta, e também por empresas privadas, em algumas circunstâncias.
  No caso específico de empresa pública, o estatuto do servidor estabelecerá o período mínimo necessário na função para efeitos da promoção por antigüidade.
  O servidor público do Estado do Paraná, por exemplo, será promovido após dois anos de exercício efetivo na classe. Sendo decretada sua aposentadoria ou ocorrendo o falecimento do servidor, desde que tenha dois anos de efetivo exercício na classe em que se encontra lotado, deverá ser promovido obrigatoriamente (Lei Estadual 6.174/70). Tanto na administração pública quanto na administração privada, para que haja a progressão na carreira é necessário o exercício efetivo na atividade, ou seja, a promoção só ocorrerá se o funcionário estiver em exercício ou, se afastado, tiver cumprido o período mínimo necessário para promoção na função em que se encontrava.
  O interstício mínimo no cargo não é uniforme, sendo adotado por cada empresa de acordo como o que for estabelecido em convenção, acordo coletivo ou estatuto. O tempo de contagem se inicia de acordo com o que for especificado na elaboração dos documentos citados.
  Desta forma, a progressão para funcionário afastado poderá ocorrer em caso de aposentadoria se, durante a atividade, o funcionário preencheu o período mínimo que possibilitasse a progressão. Se, quando afastado, havia trabalhado durante este período de carência para promoção, no ato da aposentadoria deverá ser promovido para que haja a correção salarial e dos benefícios que possam existir. Ratificando, na progressão por antigüidade deverá ser analisado o plano de cargos e carreiras específico da empresa em que trabalha para aferir a possibilidade ou não da promoção.

João Felipe Barros de Albuquerque, advogado

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