Tenho 63 anos de idade e sou aposentado há dez anos. Tenho direito a algum tipo de isenção na declaração do imposto de renda?

Antes de adentrarmos no mérito da questão, explicaremos a natureza do imposto. O que caracteriza tal tributo é o fato de existir uma hipótese de incidência (o que chamamos de antecedente - lei escrita) que, quando o contribuinte a realiza (concretiza o fato), gera o consequente, ou seja, a obrigação de pagar.
Trata-se de tributo não vinculado à atividade estatal direta e divisível, sendo que, uma vez concretizada a hipótese, o contribuinte fica obrigado a realizar o pagamento (consequente).
No tocante ao imposto de renda, a obrigação do contribuinte é o pagamento do tributo ante o recebimento de renda anual, ou condição que aumente seu patrimônio.
Como os demais tributos, a lei que regula o imposto de renda também prevê benefícios de isenção e descontos.
Podem ser descontados valores pagos com o tratamento médico e odontológico, psicólogo e fisioterapeuta, bem como planos de saúde e dependentes. Neste último, deverá ser respeitado o teto legal.
Quanto à idade, não há qualquer benefício para o contribuinte. Para o direito tributário, independentemente da idade, se o cidadão realiza a previsão legal, fica obrigado a recolher o tributo.
Todavia, em sendo incapaz para agir processualmente, a pessoa menor de 18 anos deverá, neste caso, ser representado por alguém capaz, o que geralmente ocorre aos pais.

Rafael Mazzer de O. Ramos, advogado e professor

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