Tenho um filho portador de paralisia cerebral. Temos direito à isenção de impostos na compra de um carro? Quais são os procedimentos necessários?

É possível a aquisição de automóvel com isenção fiscal para portador de paralisia cerebral, mas é necessário preparar a documentação exigida pela Receita Federal para obter a isenção do IPI e pela Receita Estadual para obter a isenção de IPVA, dentre outras possíveis isenções.
Com relação ao procedimento, o deficiente ou seu representante deverá comparecer na Receita Federal e na Receita Estadual e solicitar as informações para o processo de isenção fiscal na aquisição de veículo.
Alguns documentos são indispensáveis, tais como: requerimento ao delegado da Receita Federal ou Estadual; declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, compatível com o valor do veículo a ser adquirido; laudo de avaliação emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo SUS; certidão negativa de débitos expedida pelo INSS ou declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social; cópia da carteira de identidade do deficiente e do representante legal; cópia da carteira nacional de habilitação do deficiente ou do condutor autorizado e certidão negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O processo para a declaração e obtenção de isenção fiscal é bastante trabalhoso junto às secretarias da Receita Federal e Estadual, que cumprem as exigências legais. Mas é válido exercer este direito para a melhoria da qualidade de vida dos deficientes e de seus familiares.

Mariana Menezes Tescaro, advogada

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