SEU DIREITO
A partir de fevereiro de 1995 comecei a pagar a contribuição previdenciária ao INSS. Nunca havia contribuído anteriormente. Completei 63 anos no mês passado e continuo contribuindo. Nestas condições, quando poderei me aposentar por idade?
Atualmente, a legislação vigente estabelece que para ter direito à aposentadoria por idade, os trabalhadores urbanos do sexo masculino devem ter, pelo menos, 65 anos de idade, e do sexo feminino, 60 anos.
Para quem trabalha na zona rural, o requisito de idade mínima para homens e mulheres diminui em cinco anos, passando, respectivamente, para 60 e 55 anos de idade. A lei ainda determina que os segurados inscritos na previdência social após 24 de julho de 1991 devem contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 180 meses (15 anos).
No caso concreto, como passou a contribuir após julho de 1991, o segurado fará jus à aposentadoria por idade após 180 meses de recolhimento. Desta forma, como começou a contribuir em fevereiro de 1995, se continuar pagando as contribuições ininterruptamente, o obreiro cumprirá o requisito de contribuições necessárias em janeiro de 2010, quando terá recolhido 180 contribuições.
Além do número de contribuições exigidas, o obreiro deve ainda atingir a idade mínima exigida pela lei. Como completará 65 anos de idade em fevereiro de 2010, a partir desta data o segurado poderá requerer sua aposentadoria por idade junto ao INSS, independentemente de ser homem ou mulher e trabalhar na zona urbana ou rural, pois de qualquer forma terá atingido o requisito da idade mínima exigida.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado





