Trabalho em uma escola particular filiada ao INSS desde 1994. Qual é a possibilidade de requerer a aposentadoria proporcional neste caso?

  Para se aposentar por tempo de contribuição, na forma proporcional, o segurado deverá cumprir dois requisitos: idade e tempo de contribuição. Em se tratando da idade, o homem deverá ter no mínimo 53 anos, e a mulher, 48 anos. Para o tempo mínimo de contribuição, o homem deverá completar 30 anos mais o pedágio, e a mulher, 25 anos mais o pedágio.
  O pedágio se caracteriza por ser o tempo adicional que o segurado cumpre em face do enquadramento das regras atuais, e se faz presente somente nas aposentadorias proporcionais.
  As atividades exercidas como professor(a) em Ensino Fundamental ou Médio são consideradas como atividade especial desde que todo o tempo de trabalho seja estritamente exercido como professor(a). Para tanto, o autor(a) não poderá converter parte do seu tempo de serviço como especial.
  Para requerer a aposentadoria de professor no INSS, não há exigência de idade mínima, bastando, no caso do homem, contar com 30 anos de registro da atividade, e a mulher, 25 anos. Nesta modalidade de benefício não é contemplada a aposentadoria proporcional.
  No caso do(a) leitor(a) que elaborou a pergunta, se não tiver contribuições anteriores a 1994, e as atividades forem somente como professor(a) de Ensino Fundamental e Médio, certamente será mais vantajoso requerer a aposentadoria de professor, tendo em vista que a mesma será computada em valor integral.

Andre Benedetti de Oliveira, advogado

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