SEU DIREITO
Aos 28 anos, descobri que fui adotada e também a identidade de meu pai biológico. Propus a realização do teste de paternidade. Ele aceitou, mas depois disse para eu procurar meus direitos. Se a paternidade for reconhecida, como devo proceder?
Diante da idade e da narrativa apresentada pela leitora, ela foi adotada quando criança, segundo as normas do já revogado Código Civil de 1916, que fazia distinções de direitos entre os filhos legítimos, ilegítimos, adotados e outras categorias de filiação.
A Constituição Federal de 1988 igualou todos as formas de filiação, e assim deixaram de existir as diferenças de direitos entre os filhos adotados e os filhos biológicos. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo aos impedimentos para o casamento.
Logo, uma vez que a leitora foi adotada, ela não terá nenhum vínculo jurídico com sua família biológica. A partir da adoção, a leitora é filha de seus pais adotivos e passa a ter todos os direitos com relação à família que a adotou, sem qualquer distinção com relação aos filhos biológicos desta família, inclusive no tocante ao direito de herança.
Contudo, reiteradamente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela possibilidade de investigação de paternidade e maternidade proposta pelo filho adotado contra os pais biológicos, sob o argumento de que o princípio da dignidade da pessoa humana traz ínsito o direito de o filho adotado conhecer sua verdade biológica.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça permitiu que um filho inicialmente registrado somente pela mãe e, em seguida, adotado por uma mulher, fosse reconhecido por seu pai biológico e recebesse pensão alimentícia. Mas trata-se de um caso peculiar, haja vista a inexistência do nome de um pai no registro civil, fosse antes, fosse após a adoção.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





