SEU DIREITO
A garagem do meu vizinho foi construída na divisa de um terreno. Estou pintando minha casa e ele alega que devo cobrir a parede da garagem dele também, já que fica exatamente na divisa.
Casos similares a este são comuns, pois é costume a construção de parede-meia na linha divisória entre dois terrenos, sendo mais freqüente sua utilização em casas populares, onde uma única parede é aproveitada para a separação ou construção de duas propriedades.
Deve-se respeitar nas construções civis o limite de um metro e meio de linha divisória do terreno contíguo. As posturas municipais podem fixar maior distância a partir do mínimo (que é de um metro e meio). Desaparece esta restrição se os imóveis forem separados por vias públicas.
O proprietário tem o direito de cercar/murar seu terreno, dividindo as despesas com seu vizinho, norma esta inserida no artigo 1.297 do Código Civil. Este direito chama-se direito de tapagem e o muro pertencerá a ambos em condomínio forçado (1º do 1297 do Código Civil).
No caso narrado, como a parede pertence a ambos, em uma forma diferenciada de condomínio, pode cada um dos vizinhos utilizá-la até o meio da espessura, com prévio aviso ao outro proprietário e desde que não ponha em risco a segurança ou a separação dos dois prédios ou propriedades.
De forma que o pagamento de qualquer reforma ou melhoria realizada na parede que importe em benefício mútuo deve ser dividida entre os vizinhos, como já mencionado acima.
Assim, se o vizinho pretende ver pintada a parte que lhe cabe na parede construída na divisa, deverá contribuir com as despesas. Se o acordo não for possível, pegue três orçamentos da despesa com a pintura, realize a mesma pelo orçamento mais baixo, sendo possível a posterior cobrança judicial do vizinho referente à metade do custo da obra.
João Felipe Barros de Albuquerque, advogado





