Em alguns concursos públicos é permitido ao candidato levar a prova para casa. Outras entidades impedem isso. O candidato tem direito ou não de ficar com a prova?

Todas as entidades terceirizadas devem respeitar as leis gerais, somadas as leis específicas de cada ente da federação que está promovendo o concurso (União, Estados, Municípios), assim como todos os editais de concursos públicos que estão sujeitos a estas mesmas leis.
O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso em mandado de segurança (RMS 21467/RS), publicado no Diário da Justiça em 06/08/2007, página 543, destacou, dentre outros fatores, que ''...o edital é a lei do concurso, preestabelecendo normas garantidoras da isonomia de tratamento e igualdade de condições no ingresso no serviço público...''
Com base neste julgado, pode-se afirmar que no que tange o caderno de provas o edital poderá disciplinar a este respeito de forma favorável ou não ao candidato. O edital é a norma do concurso e deve ser respeitado.
Eden Batista, advogado®MDBO¯®MDNM¯

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