A legislação federal concedeu o direito à meia-entrada a estudantes e a idosos com mais de 60 anos. Em alguns Estados, o direito foi estendido a doadores de sangue e a professores. O direito se resume em poder pagar a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, cinemas e outras manifestações culturais.
  O estabelecimento que organizar qualquer evento cultural deve promover igualmente a venda da meia-entrada, sem restrições de quantidade de ingressos, de local ou data do evento, horário, postos e dias de venda do ingresso.
  No Paraná, o direito à meia-entrada é garantido a alunos matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, de 1º, 2º e 3º graus, cujo funcionamento esteja devidamente autorizado por órgão público competente, de acordo com a lei 11.182/1995; aos doadores regulares de sangue, registrados nos postos estaduais, de acordo com a lei 13.964/2002.
  No caso da meia-entrada, se houver a recusa de venda ou a limitação do ingresso, o consumidor pode comparecer a um dos postos de atendimento do Procon para registrar sua denúncia. Pode também adquirir a entrada pelo valor inteiro, solicitar um comprovante da compra e, posteriormente, requerer a devolução do valor pago a mais.

Mariana Menezes Tescaro, advogada

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