Bati o carro de minha irmã em 2006. O dono do outro veículo entrou com uma ação e está pedindo a penhora do carro de minha irmã, no valor de R$ 21.400. Mas logo após o acidente, o carro foi vendido. Se ele ganhar a ação, o carro pode ser penhorado?

  A alienação de bens pelo devedor, durante o processo de execução, configura o que em direito se costuma chamar de fraude à execução. A fraude à execução tem natureza processual e se caracteriza quando o devedor aliena bens depois que é citado na execução, sem dispor de outros para quitar o débito.
  Já a alienação de bens antes que exista ação se chama fraude contra credores. A fraude contra credores é de natureza substantiva e ocorre quando o devedor aliena seus bens, independentemente da existência de lide (processo), com o objetivo de furtar-se ao pagamento de suas dívidas.
  Enquanto na fraude à execução o contrato não se anula, apenas se torna ineficaz, na fraude contra credores o negócio é anulável, sendo a ação pauliana o único meio legal adequado para se conseguir a anulação.
  Deste modo, e diante do caso concreto acima exposto, a penhora do veículo dependerá de algumas circunstâncias: a) quando o veículo foi alienado já existia ação?; b) o veículo foi alienado antes ou depois da citação no processo de execução? c) o adquirente do veículo sabia da existência de ação quando comprou o veículo?
  Se ainda não havia ação de execução, dificilmente o veículo será penhorado. No entanto, caso isso ocorra, o adquirente do veículo deverá apresentar embargos de terceiro, demonstrando a sua boa-fé.
João Tescaro, advogado

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