Meu falecido pai tinha ações de uma empresa que estão em nome dele e de ‘‘outro’’. Como ele era viúvo, não tinha sócios e deixou um outro lote de ações para meu irmão, acreditamos que o ‘‘outro’’ seja eu. Como devo proceder para descobrir?

  A empresa tem obrigação de fornecer tais informações à pessoa interessada. Neste caso, no entanto, é preciso saber quem é o interessado. Pessoa interessada será aquela que tiver legitimidade para discutir e levantar informações do falecido, ou então a pessoa para quem o falecido deixou as quotas de capital social da empresa. Caso já tenha sido aberto inventário do falecido, o inventariante poderá solicitar, por meio de requerimento a um juiz competente, informações sobre a titularidade e propriedade das quotas do capital social da mesma.
  Neste caso, a abertura de inventário se faz necessária, pois, como o falecido era proprietário de quotas do capital social de uma empresa, elas somente poderão ser distribuídas entre os herdeiros mediante a partilha de bens, feita no inventário, independente dele ter deixado outros bens a partilhar.
  Caso não seja possível identificar a pessoa interessada, ou não tiver sido aberto inventário do falecido, o modo mais fácil de descobrir é dirigir-se à Junta Comercial do Estado onde a empresa tem sede e, munido do número do CNPJ da mesma, solicitar uma cópia integral do contrato social e todas as alterações contratuais da empresa. Neste documento constarão informações necessárias para identificar os sócios da empresa. Constará o nome de todos os sócios, inclusive aqueles que já não fazem mais parte do quadro societário, o número de quotas que cada um detém, o valor destas quotas, onde a empresa tem sede, se possui filiais, qual sua atividade.

Sandro Barioni de Matos,
advogado especialista em Direito Empresarial

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