Em 2004, fiz um empréstimo de R$ 10 mil e como garantia recebi um cheque nominal. Mas não consegui até agora receber o dinheiro de volta. Devo procurar um advogado?
  Deve, sim, procurar um advogado, para que este possa promover a cobrança judicial do cheque. No seu caso, o cheque já não pode mais ser executado, pois o passar do tempo retirou-lhe a força executiva. Mas ainda há prazo legal para a propositura de uma ação de cobrança ou monitória.
  Para receber seu dinheiro, o socorro do Poder Judiciário é necessário, sendo relevante o fato de que o passar do tempo pode extingüir o direito à cobrança judicial do cheque. O cheque possui um prazo curto para a prescrição referente à sua executividade (seis meses). Considerando que tenha recebido o cheque em garantia no ano de 2004, teria, a princípio, até meados de 2009 para promover uma ação de cobrança para o recebimento do cheque.
  A cobrança judicial pode obter melhores resultados se acompanhada de medidas extrajudiciais de cobrança como o protesto do cheque oferecido em garantia. O que não pode ocorrer é a demora na tomada de decisões para a cobrança do cheque, pois o transcorrer do tempo só dificultá ao credor receber os valores devidos. Já o fato de ter emprestado seu dinheiro, e recebido o cheque em garantia, das mãos de um advogado, em nada afeta o direito à cobrança judicial do cheque. Não há, no caso, qualquer obstáculo ético ou legal que impeça a cobrança judicial de cheque emitido por advogado.

João Felipe Barros de Albuquerque, advogado

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