SEU DIREITO
Sou professora e trabalho há vários anos em uma escola particular, lecionando para alunos do Ensino Fundamental e Médio. Com quantos anos de serviço terei direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
A Constituição Federal estabelece que o professor filiado ao INSS tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral após 30 anos de serviço, se for homem, e após 25 anos, se for mulher. O segurado deve provar que trabalhou exclusivamente em funções de magistério na educação infantil, Ensino Fundamental e/ou Médio durante todo este tempo e cumprir a carência mínima de contribuições exigidas pela lei.
Existem duas regras em relação à carência mínima de contribuições determinadas pela legislação previdenciária. Os segurados inscritos junto ao INSS antes de 27 de julho de 1991 devem cumprir a carência de contribuições progressiva, que aumenta ou diminui em seis meses, de acordo com o ano em que o segurado implementou as condições para se aposentar.
Desta forma, a título de ilustração, a carência para quem adquiriu direito à aposentadoria no ano 2007 é de 156 meses de contribuição, em 2008 é de 162 meses, aumentando a cada ano, até atingir o limite de 180 contribuições no ano de 2011. Já os segurados inscritos após 27 de julho de 1991, devem cumprir a carência de 180 contribuições mensais (15 anos).
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado





