SEU DIREITO
Quais critérios determinam o limite de idade
recomendado para a programação da TV brasileira?
O Ministro da Justiça edita portaria em que regulamenta o exercício da Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas ao cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos, jogos de interpretação e congêneres. A classificação busca o equilíbrio entre dois princípios importantes para a concretização da democracia: de um lado, a liberdade de expressão, e de outro, a proteção à criança e ao adolescente.
O interessado deve protocolar o requerimento de classificação prévia, devidamente instruído, e atribuir a correspondente classificação indicativa. O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça analisará o material por intermédio de uma comissão formada por pessoas das mais variadas áreas, com diferentes níveis de escolaridade, ocupações e profissões.
Antes de indicar a faixa etária inadequada para determinado filme, os classificadores passam por três fases de trabalho, com destaque para a análise do grau de conteúdos relacionados a sexo, drogas e violência. Na primeira fase, é feita a descrição fática de cenas da obra. O classificador analisa cada personagem, as ações e condutas contracenadas, as narrativas apresentadas, as imagens, o grau de nudez nas relações sexuais, as cenas de violência e o tipo de droga abordada na obra.
Com base nesta avaliação, inicia-se a descrição temática. Aqui, leva-se em consideração o contexto, os elementos do filme que possam levantar temáticas relacionadas à discriminação racial e de gênero, defesa dos direitos da criança, do adolescente e do idoso, e liberdade de expressão.
A partir desta análise, os classificadores dividem o material audiovisual em: ER especialmente recomendado para crianças e adolescentes; Livre e não recomendado para menor de 10, de 12, de 14, de 16 ou de 18 anos.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





