Se o correntista que mantém uma conta conjunta emite um cheque sem fundo os dois nomes serão incluídos nos serviços de proteção ao crédito?

  Não. Somente o emitente do cheque sem fundo é que pode ser incluído nos cadastros negativadores de crédito. Ainda que duas ou mais pessoas possuam um contrato para a manutenção de conta corrente de depósitos em banco, elas continuam sendo independentes em suas iniciativas, não havendo como um dos integrantes da conta limitar o direito do outro correntista.
  Logo, cada correntista é responsável por suas atitudes. É princípio velho, mas pétreo do Direito, que a pena não passe da pessoa do culpado. Se o banco pudesse incluir todos os componentes da conta nos cadastros negativadores, estaria punindo pessoas inocentes apenas como meio de pressão para obrigar os correntistas inocentes a pagar o que não devem.
  O Judiciário há bastante tempo pacificou esta justa tese. Recentemente, ingressamos com pedido judicial para obrigar um banco a retirar o nome de uma correntista, que nem mesmo movimentava a conta há anos, dos cadastros negativadores. A pessoa prejudicada indevidamente é filha da correntista que emitiu os cheques sem provisão de fundos. O judiciário local, acompanhando a orientação dos tribunais superiores, determinou antecipadamente a retirada do nome da referida correntista dos cadastros negativadores.

Geraldo Saviani, advogado

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