SEU DIREITO
Ganhei uma ação e receberei um determinado valor em parcelas, pois a parte contrária terá os bens leiloados. Dois bens já foram leiloados e a maior parte do pagamento já foi liberada, mas meu advogado não repassou o valor, alegando que entregaria o dinheiro quando o montante integral fosse pago. Qual é o procedimento correto?
Em primeiro lugar, interessa informar que o Conselho da OAB/PR, por meio da Resolução 1/2004 (disponível no site www.oabpr.org.br), recomenda aos advogados, antes da aceitação do mandato, contratar previamente e por escrito os honorários advocatícios.
O contrato é importante para convencionar os direitos e deveres do cliente e do advogado, principalmente a forma de pagamento, o que evitará discussões durante a execução do serviço e principalmente na ocasião de recebimento de valores.
Cliente e advogado podem combinar a melhor forma de pagamento, seja um percentual sobre o benefício econômico ou em valor determinado. Havendo pagamento parcial no processo, o advogado tem direito à retenção proporcional dos honorários, inclusive das despesas que eventualmente antecipou, desde que haja previsão contratual ou autorização do cliente.
Neste sentido, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que a compensação ou o desconto dos honorários contratados de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
Se o repasse ocorrer somente ao final da ação, o cliente terá direito a juros de mora e correção monetária, ambos por força de lei. É importante ressaltar que na OAB encontra-se instalado o Tribunal de Ética e Disciplina, com competência para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas que lhe forem dirigidas.
Portanto, a retenção somente poderá ser integral caso haja previsão contratual ou mediante autorização do cliente.
Ivan Martins Tristão, advogado especialista
em Direito Empresarial





